CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: [Nome Completo], brasileira, inscrita no
RG sob o nº xxxxxxxxx SSP/BA e no CPF sob o nº xxxxxx, com endereço eletrônico
em [endereço de e-mail].
CONTRATADO: [Nome completo], brasileiro,
advogado, inscrito na OAB/BA sob o nº xxxx e no CPF sob o nº xxxxxx, com
endereço profissional em [endereço completo], com endereço eletrônico em
[endereço de e-mail].
As partes acima
identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários
Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir
descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem
como objeto a prestação de serviços advocatícios para a defesa dos interesses da
CONTRATANTE, especificadamente em relação à propositura da ação judicial xxxxxxx
Parágrafo único. O objetivo específico
desta ação judicial é xxxxxxx
DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá
praticar todos os atos relacionados ao exercício da advocacia, obrigações
tipicamente de meio, particularmente aqueles constantes no Estatuto da Ordem
dos Advogados do Brasil, assim como o que for especificado na outorga da
procuração, com a diligência habitual que se presume da atuação profissional.
DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de
contratação de outros profissionais no decurso do processo, o CONTRATADO
elaborará substabelecimento, indicando advogado de sua confiança, para
auxiliá-lo na defesa dos interesses da CONTRATANTE, correndo as despesas
decorrentes desta delegação às expensas da CONTRATANTE/CONTRATADO.
DAS DESPESAS
Cláusula 4ª. Todas as despesas
efetuadas pelo CONTRATADO, mesmo que indiretamente relacionadas com a sua
atuação, incluindo-se cópias, digitalizações, envio de correspondência,
emolumentos, viagens, estacionamento, custas, preparo e demais gastos de
natureza diversa da verba honorária, ficarão a expensas da CONTRATANTE, desde
que previamente por autorizadas.
Cláusula 5ª. Todas as despesas serão
acompanhadas de documento comprobatório, devidamente organizado pelo
CONTRATADO.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE, como
contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagará ao CONTRATADO, a
título de pro labore, o valor de R$ xxxx,00 (xxxxx reais), a serem pagos em duas parcelas de igual valor, sendo a
primeira na data de assinatura deste contrato e a segunda em [data completa]; e
a título de honorários de êxito, o valor de R$ xxxx,00 (xxxx
reais), a serem pagos em até 5 (cinco) dias úteis a
contar a partir da obtenção de decisão judicial favorável aos interesses da
CONTRATANTE.
Subcláusula
1ª. Considera-se como “decisão judicial favorável aos
interesses da CONTRATANTE” aquela que xxxxx , ou decisão análoga que surta os
mesmos efeitos, seja em caráter liminar ou definitivo.
Subcláusula 2ª. O adimplemento dos
valores ajustados na presente cláusula será feito mediante pagamento direto ao
CONTRATADO ou por depósito na conta corrente n. xxxxx, agência xxxx, Banco
do Brasil, de titularidade do CONTRATADO (CPF nº xxxxxx).
Cláusula 7ª. Os honorários de
sucumbência pertencem ao CONTRATADO e não se confundem com os honorários
contratuais aqui tratados.
Parágrafo único. Caso haja morte ou
incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal
receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
Cláusula
8ª. Havendo acordo entre a CONTRATANTE e a parte contrária
ou desistência pela CONTRATANTE, este fato não prejudicará o recebimento de
todos os honorários contratados e da sucumbência, se houver, pelo CONTRATADO.
Cláusula 9ª. As partes estabelecem que
havendo atraso no pagamento dos honorários ensejará multa no valor de 2% (dois
por cento) do valor devido e serão cobrados juros de mora na proporção de 3%
(três por cento) ao mês, devidamente atualizados. Caso a mora seja superior a
30 (trinta) dias, salvo ajuste contrário, este contrato será rescindido de
pleno direito, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial,
considerando-se vencidas as demais obrigações vincendas, que serão exigidas de
imediato.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato tem
vigência até o adimplemento das obrigações ajustadas e pode ser rescindido a
qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta)
dias, por escrito e com comprovante de entrega. Na hipótese de rescisão antecipada
pela CONTRATANTE, esta deverá pagar todos os valores pro labore pactuados
neste contrato, bem como, para os valores pro exito, um percentual
correspondente à parcela do serviço que foi executada pelo CONTRATADO. Este
percentual nunca será inferior a cinquenta por cento do total. Em nenhum caso
os valores já recebidos pela CONTRATADA serão devidos à CONTRATANTE.
DA RESPONSABILIDADE
Cláusula 11ª. O CONTRATADO não será
responsabilizado por quaisquer danos que sobrevierem das demandas que
patrocinar, cabendo-lhe tão somente o emprego diligente de seus conhecimentos,
meios e técnicas para a defesa dos interesses da CONTRATANTE, inexistente
qualquer garantia de resultado.
Cláusula 12ª. O CONTRATADO não será
responsabilizado acaso resultem danos por não tomar conhecimento de informações
e documentos substanciais para a sua atividade ou em decorrência da
impossibilidade de contato com a CONTRATANTE, que deverá manter atualizadas
quaisquer informações relevantes para a demanda, bem como as informações cadastrais
fornecidas por aquele.
Cláusula 13ª. É obrigação da
CONTRATANTE, sempre que solicitada, entregar, fornecer ou disponibilizar ao
CONTRATADO todos os documentos necessários, provas, informações e subsídios, em
tempo hábil, para que este possa cumprir o objeto do presente contrato.
Qualquer omissão ou negligência por parte da CONTRATANTE será de sua inteira
responsabilidade, caso advenha algum prejuízo a seus interesses.
DO FORO
Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca
de [Foro
eleito].
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor.
[Local,
Data]
CONTRATANTE
Nome Completo
CONTRATADO
Nome completo
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