Teoria Geral do Processo
Estão digitadas todas as aulas da primeira unidade respeitando logicamente a ordem cronológica .
I ª Unidade
Data: 01.02.2010
- artigo 5°, LXX e VIII CF/88
Garantia. Duração razoável do processo. Lei 1.060/50 assistência judiciária gratuita.
Avisos:
Código de processo civil, jurisdição, ação e processo.
Data: 08.02.2010
è Função jurisdicional estado – juiz
Ação Sentença
Petição inicial + contestação+ audiência+ perícia+ audiência+ tutela
- O que é processo?
É o estudo das normas e princípios que atuam no Direito, vale ressaltar que o Direito esta posto como ciência para o processo normalógica e estuda a função jurisdicional.
Linha do tempo: Evolução dos institutos
Código de Hamurabi (XVII a. C) + 450 a. C + 1868 à direito processual civil (surgimento) + 2010
Fases da evolução do Direito Civil:
- Obra 1° monoteísta; 2° científica
Oskar Von Bullow
Separação entre o Direito Processual e o Direito Civil.
José Carlos Barbosa Moreira
Feddie Didier
Importante:
Quem pode produzir normas sobre processo?
Artigo 22 da CF/88 – União
Artigo 24, X e XI da CF/88 - Estados quando a matéria tratar de Juizados Especiais.
Município não pode legislar sobre processo, eis que, a Constituição Federal não lhe autoriza esse Direito.
14 ao 18
Artigo 24, XI – Vicente Grecco procedimentos são atos de apoio ao processo (arquivamento, publicação)
Fontes do Direito Processual
São duas. São elas:
Formal e Material.
Formal: Normas constitucionais processuais visam resguardar o processo. Normas processuais constitucionais tem por adjetivo resguardar o próprio texto (mandato de segurança).
Formal: Lei ordinária federal; Lei estadual trata de Juizados Especiais; Tratados Internacionais quando ingressarem em nosso Ordenamento Jurídico e disser respeito ao processo.
Formal: Regimento Interno dos Tribunais estão presentes (TJ e 1° turma STJ e STF) artigo 546 do CPC parágrafo único.
A fonte material serve para melhor compreender a norma jurídica.
Artigo 518§1° do CPC (finaliza o processo ganhando tempo) o juiz pode finalizar o processo economizando tempo.
Sentença:
1 – Apelação;
2 – Acórdão;
3 – Embargos.
Observar 1 e 3 EC n°45/2004 – alteração do artigo 103 –A da CF/88.
Quando a fonte for formal impor a obediência.
Princípios gerais do Direito
1- Preclusão;
2- Temporal;
3- Lógico;
4- Consumo livre.
Decadência – Direito Potestativo (Direito de propriedades)
Princípios constitucionais processuais
Normas:
Artigo 258 do CPC;
Artigo 5°, LIV da CF/88
Devido processo legal:
Artigo 134 CF/88 – define a Defensoria Pública
Lei 1.060/50* artigo 5°, LXXIV da CF/88
Observação*: 1° fase de evolução do devido processo legal. (criação da Defensoria Pública); 2° fase: defesa dos interesses metas individuais, defesa dos interesses coletivos; 3° fase: instrumentalidade das formas 154 e 244 CPC e Lei 9.307/96.
Data: 01.03.2010
Princípio do juiz natural
Artigo 5°, XXXVII, LIII da CF/88
Quem irá julgar?
Aonde vai se propor a ação?
Artigo 102 da CF/88 – Competência STJ, STF
Artigos 105, 109 da CF/88.
Princípio da igualdade ou isonomia:
Artigo 485, II do CPC: hipóteses de ação rescisória
Artigo 134 do CPC: impedimento
Artigo 135 do CPC: suspeição
Artigo 5 caput do CPC
Artigo 82 CPC
Principio da inafastabilidade do controle judicial
Artigo 5 inciso 35 da CF
A) Não poderá negar acesso ao judiciário
B) Tutela ou pronunciamento adequado
Principio da fundamentação das decisões judiciais
Artigo 93, IX da CF
Principio do Contraditório
Essência do processo, desdobramento do principio do devido processo legal.
Artigo 5, inciso 55 da CF
Modernamente não há processo sem o contraditório
Jurídico: binômio, ciência dos atos processuais e possibilidade de manifestação do processo.
Político: artigo 472 do CPC, sentença civil motivada juspodym livro indicado
“ Pesquisar sobre prescrição intercorrente “
Duração razoável do processo
Artigo 5; LXXVIII da CF ---- EMENDA CONSTITUCIONAL 42 INCISO 78------ ARTIGO 5 E 133 DA CF.
Método de interpretação da norma processual e resultado obtido apartir da interpretação desses métodos.
Aula do dia 08/03/2010
Tutela da jurisdição: Conceito e classificação
Competência: conceito, critérios de fixação, incompetência absoluta e relativa
Pergunta: qual a importância da jurisdição e da competência para o direito processual.
Tutela da jurisdição- segundo o dicionário jurídico de Piragibe é uma modalidade de tutela jurídica, ou seja, uma das formas pelas quais o estado assegura proteção a quem seja titular de um direito subjetivo ou outra posição jurídica de vantagem. Assim sendo, só tem direito á tutela jurisdicional aquele que seja titular de uma posição jurídica de vantagem.
Jurisdição tem a característica da inércia, tem que ser provocada, em sentido amplo é o poder de julgar, em sentido restrito é a função da soberania do Estado, exercida pelos juízes.
Função estatal observar a lei 9307/96
Jurisdição-----------------------ação---------------processo-------(pronunciamento judicial ou tutela--àresguarda um direito.
Outros sentidos de jurisdição:
CHIOVENDA (teoria majoritária) Função estatal que atua a vontade concreta da lei, para esta atuação utilizam-se de órgãos estatais na substituição da vontade das partes e até mesmo de outros órgãos estatais concretizando direito ou tornando possível de concretizá-lo (direito pré-existente).
CARNELUTTI---à jurisdição é a função estatal que tem por objetivo a justa composição de lides ( direito declarado na sentença)
VICENTE GRECO--à Reuni as duas teorias acima alegando que jurisdição é a função estatal eu tem por objetivo a vontade concreta da lei para a justa composição da lide ( é visto com muita reserva pela doutrina)
Características da função jurisdicional
1) Inérciaà a função jurisdicional é inerte e para ser prestada precisa ser provocada pelo jurisdicionado, essa característica também se manifesta no Princípio da demanda previsto nos artigos 2º e 262 do CPC.
Inércia àpronunciamento do juiz à principio da adstrição ou da congruênciaà artigos 128 e 460 do CPCP
2) Substitutividade é a característica da função jurisdicional que veda a autotutela artigo 1210 § 1°
3) Caráter declaratório é a função pela qual o estado juiz revela quem é o detentor da posição jurídica de vantagem.
Objetivos e finalidades da jurisdição
Os objetivos e finalidades da jurisdição são políticos, jurídicos e sociais, e tem como função primordial pacificar os conflitos com justiça e educar, pacificar é o mesmo que dizer: aplicar as normas do direito objetivo, exemplo é o artigo 5º da lei de introdução ao código civil e o objetivo de educar é mostrar para as pessoas como funciona o judiciário sempre destacando que aquele que lesa o direito será punido, já a finalidade social é sempre ponderada para as exigências do bem comum.
a) Objetivo jurídico da função jurisdicional é validar o ordenamento jurídico pátrio.
Recurso especialàSTJ—C.C;CPC;CPPàartigo 105 da CF
Recurso extraordinário à STF----CFàartigo 102 da CF
b) Objetivos políticos da função jurisdicional é reafirmar o poder estatal
Cultos as garantias e liberdade individuais ( prisão ilegal)
Permitir a participação do jurisdicionado na construção do destino da sociedade (defesa dos direitos meta-individuais, exemplo: Ação civil publica)
Espécies de jurisdição: classificação e tipo
Classificação quanto a pretensão:
Criminal ou Penal---------------------------civil
Pretensão punitiva do Estado (Habeas corpus, revisão criminal não trazem em si a pretensão punitiva,
Já na civil todo o resto ( em sentido amplo) e no sentido restrito só a ação trabalhista.
Classificação quanto ao grau
1º GRAU àinício das demandas, jurisdição de competências originarias.
2º GRAU àcompetência recursal
Exemplo: inicío da demanda na 1° vara civil, petição inicial----sentença-----apelação----TJ (1º vara civil competência originaria 1º grau-----TJ 2° grau competência recursal)
1° jurisdição
2º jurisdição
1º instancia
2º instancia
Se a ação iniciou no TJ a competência é originaria ou 1º grau, exemplo: Mandado de segurança contra o Governador.
Turma recursal é um órgão de 1º instancia exercendo função de 2º grau, é composta por juízes ( colegiado)
Jurisdição voluntaria
Contrapõe-se a jurisdição Contenciosa( natureza declaratória). Na jurisdição voluntaria existem duas correntes:
a) Administrativa ou clássica, corrente majoritária na doutrina brasileira, pregando que a jurisdição voluntaria não é jurisdição e sim administração publica exercida pelo poder judiciário nos interesses dos particulares côo forma de garantir validade aos atos jurídicos
b) Existi ausência de caráter declaratório, possui um viés constitutivos, ausência de lides, ausência de substitutividade, segundo esta corrente não existe processo.
Tutela jurisdicional
Pronunciamento judicial:
a) Acórdão; sentença; decisão interlocutória
Objetivos do pronunciamento judicial é a entrega do pedido e a sentença é o pronunciamento judicial, ou seja,é a entrega da sentença com base no juízo de certeza, já a condenação é a entrega da tutela.
Classificação da tutela:
Quanto a pretensão
a) Cognitiva tem por objetivo maior a existência de um direito podendo também vir acompanhada de elementos condenatórios.
b) Executiva pauta-se em uma tutela seja ela judicial ou extrajudicial para concretizar no plano dos fatos o direito do jurisdicionado.
c) Cautelar busca resguardar a efetividade de um futuro processo.
Quanto a satisfação: ( cognitiva, executiva e cautelar)
A tutela jurisdicional tem uma característica a mais: sentença constitutiva e declaratória, cria, extingui ou modifica direitos, exemplo: divorcio
Processo cautelar é feito para resguardar a prova, laudo é elemento para dar suporte as alegações, o processo cautelar visa a satisfação do processo principal no futuro.
Quanto a intensidade
Plenaà é aquela capaz de sozinha satisfazer o direito do jurisdicionado, exemplo: divorcio, mandado de averbação.
Limitadaànecessita de uma outra tutela para concretizar o direito do jurisdicionado.
Executivaàdepois da sentença declaratória não pagando de maneira espontânea executa-se os bens.
Competências
A doutrina clássica ressalva que a mesma é medida de jurisdição, atualmente o que se entende por competência, seria o exercício realizado por determinados órgão da função jurisdicional observando os limites da CF.
Principio da segurança jurídica
Incompetência de juízos determinará a anulação do processo artigo 485,II do CPC.
Competência concorrente artigo 88 do CPC
Competência exclusiva artigo 89 do CPC
Critérios da fixação da competência:
a) Objetivo leva em consideração a matéria objeto da demanda e o valor da causa, a matéria é usada como elemento de especialização da prestação da tutela jurisdicional, neste sentido é observada a existência de varas de família,de acidentes de trabalho, da fazenda publica, são juízes competentes para conhecer de determinadas matérias, artigos 91 e 282 do CPC.
b) Territorial leva em consideração foro de domicilio do demandado, em regra. Artigo 94 do CPC (isso é feito para facilitar a defesa ou a resposta) “ foro da situação das coisas” observar artigo 100 do CPC. Normas de competências relativas são as normas posta em beneficio das partes que podem ser afetadas pela inércia ou pela vontade da parte artigo 94 do CPC. Foro do autor observar o artigo 94 e foro do réu observar o artigo 100 do CPC. Concernente ao artigo 100 do CPC, a demanda deve ser proposta no domicilio do réu, eis que, trata-se de mulher, é bastante relevante observar o principio da isonomia, ver jurisprudência de igualdade entre sexo e igualdade substancial.
c) Funcional decorre das varias funções que são exercidas ao longo do processo no plano horizontal ou vertical, quando as funções são exercidas em distintos níveis hierárquico.

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