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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Os jovens operários da advocacia: um estudo sobre a precarização do trabalho nos escritórios de contencioso de massa


COSTA JUNIOR, Vander Luiz Pereira.  Os jovens operários da advocacia: um estudo sobre a precarização do trabalho nos escritórios de contencioso de massa/ Vander Luiz Pereira Costa Junior. – Salvador, 2016 – capítulo 1: A metamorfose do capitalismo: crise e contradições.


O sistema capitalista é a forma de organização social e produtiva que se sagrou hegemônico no mundo dito moderno. O aludido modelo econômico ostenta como norte precípuo a busca pelo lucro através da apropriação individual do processo coletivo de geração de valor, legitimado por arcabouço jurídico, ideológico e institucional que garante a manutenção do sistema (HARVEY, 2013b).
A premissa do crescimento econômico permanente exige que o trabalhador constantemente injete na mercadoria mais valor, para que o capitalista possa trocar o bem, acrescido de nova ou refinada utilidade, em montante acima do custo produtivo. Desta equação, o lucro é retirado e o excedente reinvestido na busca de majorar a curva de acumulação, perpetuando o crescimento do capital.
O totalitarismo do valor afundou a humanidade em um processo de negação denominando por Fukuyama (1992) de “o fim da história”. O aludido autor sustentava que o progresso político da sociedade alcançara o seu ápice com a consagração da democracia liberal, último patamar da escala evolutiva, em sua excêntrica ótica.
Dito isto, desvelar a razão conceitual em que se funda o capitalismo é ponto fulcral para discutir a crise. Por conseguinte, as oscilações do sistema e o objeto de análise são fruto de uma das variações do modelo de produção em busca de contornar as contradições do sistema.
A extravagância do crescimento infindável depende da exata equivalência entre produção e capacidade social de consumo. Caso contrário, o excesso de produtos sem destinação aniquilaria o preço, prejudicando ou inviabilizando o próprio processo de acumulação (HARVEY, 2013b).
O desequilíbrio entre salário dos trabalhadores e produção, denominado de mais-valia absoluta, afeta a capacidade de absorção de bens pelo mercado de consumo (que se confunde, em parte, com o próprio trabalhador assalariado).
A insuficiência do emprego funciona como instrumento para equalizar o montante pago a título de salário, além de ser um hábil mecanismo de coerção e ameaça para a classe trabalhadora, subjugando os obreiros às vicissitudes impostas pelos patrões (OFFE, 1985).
A exata equivalência entre trabalhadores e emprego elevaria o salário de forma exponencial a ponto de fazer ruir o modelo. Portanto, o exército industrial de reserva é uma condição sine qua non para equacionar a lei da oferta e da procura pela mão-de-obra entendida como mercadoria, mantendo os salários em níveis toleráveis para o capitalista. Logo, a população disponível é parte indissociável do sistema.
A revolução tecnológica na transição do século XIX para o século XX (com o domínio da energia elétrica, das técnicas de metal-mecânica, químico-petroquímica) possibilitou a decomposição da cadeia produtiva e simplificação das tarefas, bem como rigorosa mensuração e disciplina do tempo de trabalho. Isso se reverberou em crescimento exponencial da produção e barateamento do processo produtivo.
Ford acreditava na força das corporações para conservar harmônico e palatável o sistema capitalista, sobretudo ao dominar o processo produtivo com austeras regras de aproveitamento da força de trabalho. O modelo pretendeu, ademais, criar um novo ser humano disciplinado, docilizado ao trabalho e adestrado ao consumo, com o escopo de reinvestir seus ganhos adquirindo bens industrializados, mantendo ativa a engrenagem do capital.
Imbuído na autopreservação, o capitalismo sofre mais uma metamorfose denominada por Harvey (2011) de acumulação flexível. A suposta rigidez e garantias sociais do fordismo não se coadunam mais com o novo momento de escassez de mercado, fomentando a ruptura da conformação fordista e a sucumbência do Estado de Bem-Estar Social.

O Brasil não vivenciou o pacto fordista firmado em torno do Estado do Bem-Estar Social. O mencionado país experimentou o que Borges e Druck (1993) denominaram de Estado de Bem-Estar das Empresas. Houve benefícios decorrentes da iniciativa privada, outorgados a uma parcela reduzida de privilegiados que laboravam em companhias de médio e grande porte, quando da industrialização do país.
A determinação traçada pelos credores internacionais logrou êxito. O Brasil aquiesceu à desestatização e à desindustrialização nacional. Assentiu com as privatizações em larga escala, bem como com a cessão de áreas estratégicas, promovendo arrocho de direitos sociais. Tal acontecimento foi denominado “A Contra-revolução liberal-conservadora desencadeada pela mundialização do Capital” (MELLO, 1997, p.163).
O afastamento do Estado da responsabilidade social possui efeito dúplice, na medida em que garante equilíbrio financeiro, avalizando o pagamento da dívida externa, abre margem às empresas privadas empreenderem em áreas outrora reservadas ao setor público, a bem da lógica auto expansionista denunciada ao longo da dissertação.

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